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Tipo: REQ - REQUERIMRNTO
Número: 1
Ano: 2026
Ementa: Ofício nº 01/2026 Ref.: Audiência Pública – Metas Fiscais. Senhor Presidente, Decerto a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, art. 9º § 4º, com o objetivo de ampliar a transparência e permitir maior controle da sociedade sobre a gestão de recursos públicos, estabelece instrumentos que obrigam os entes governamentais a demonstrarem a situação de suas finanças públicas, a exemplo da publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal, bem como a realização de “Audiências Públicas Quadrimestrais”. Estes instrumentos permitem monitorar o cumprimento dos limites constitucionais e legais, alem das Metas Fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, fundamentais na previsão de riscos e na correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio público.
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