Ofadm Nº 010/2026 - OFÍCIO ADMINISTRATTIVO
Identificação Básica
Tipo Documento
OFÍCIO ADMINISTRATTIVO
Número
10
Complemento
Ano
2026
Data
25/05/2026
Protocolo
39/2026
Assunto
Ofício nº 28/2026
Ref.: Audiência Pública – Metas Fiscais.
Senhor Presidente, Decerto a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, art. 9º § 4º, com o objetivo de ampliar a transparência e permitir maior controle da sociedade sobre a gestão de recursos públicos, estabelece instrumentos que obrigam os entes governamentais a demonstrarem a situação de suas finanças públicas, a exemplo da publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal, bem como a realização de “Audiências Públicas Quadrimestrais”. Estes instrumentos permitem monitorar o cumprimento dos limites constitucionais e legais, alem das Metas Fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, fundamentais na previsão de riscos e na correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio público. A Lei de Responsabilidade Fiscal no seu Art. 9º, § 4º, estabelece que ao final dos meses de Maio, Setembro e Fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em Audiência Pública na Comissão referida no § 1º do Art. 166 da Constituição Federal, no caso deste Município, na Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização da Câmara Municipal. Ante ao exposto, solicitamos de V. Ex.ª, a gentileza de convidar os Senhores Vereadores, para participarem da Audiência Pública, de Demonstração e Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, referente ao 1º PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO ESTADO DA BAHIA CNPJ nº. 13.452.958/0001-65 Praça João José do Nascimento, S/N, Centro – CEP 48565-000 Telefax: (75) 3296-2217 Quadrimestre/2026, na COMISSÀO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇAO, ou equivalente, na forma do disposto no § 1º do art. 166 da Constituição Federativa do Brasil. Para tanto, requeremos ainda que seja designada data para que a audiência pública objeto deste informativo seja realizada no Salão Nobre dessa Casa de Leis, impreterivelmente até 29 de maio de 2026, prazo máximo conferido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda em tempo, requeremos que uma vez definida a data, esta seja informada com brevidade ao Poder Executivo, possibilitando a publicação do Edital de Convocação em tempo hábil. Na oportunidade, aproveitamos o ensejo para renovar a V. Exª e seus Dignos Pares as expressões da mais elevada consideração.
Benedito José de Jesus Reis
Prefeito Municipal
Ref.: Audiência Pública – Metas Fiscais.
Senhor Presidente, Decerto a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, art. 9º § 4º, com o objetivo de ampliar a transparência e permitir maior controle da sociedade sobre a gestão de recursos públicos, estabelece instrumentos que obrigam os entes governamentais a demonstrarem a situação de suas finanças públicas, a exemplo da publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal, bem como a realização de “Audiências Públicas Quadrimestrais”. Estes instrumentos permitem monitorar o cumprimento dos limites constitucionais e legais, alem das Metas Fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, fundamentais na previsão de riscos e na correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio público. A Lei de Responsabilidade Fiscal no seu Art. 9º, § 4º, estabelece que ao final dos meses de Maio, Setembro e Fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em Audiência Pública na Comissão referida no § 1º do Art. 166 da Constituição Federal, no caso deste Município, na Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização da Câmara Municipal. Ante ao exposto, solicitamos de V. Ex.ª, a gentileza de convidar os Senhores Vereadores, para participarem da Audiência Pública, de Demonstração e Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, referente ao 1º PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO ESTADO DA BAHIA CNPJ nº. 13.452.958/0001-65 Praça João José do Nascimento, S/N, Centro – CEP 48565-000 Telefax: (75) 3296-2217 Quadrimestre/2026, na COMISSÀO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇAO, ou equivalente, na forma do disposto no § 1º do art. 166 da Constituição Federativa do Brasil. Para tanto, requeremos ainda que seja designada data para que a audiência pública objeto deste informativo seja realizada no Salão Nobre dessa Casa de Leis, impreterivelmente até 29 de maio de 2026, prazo máximo conferido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda em tempo, requeremos que uma vez definida a data, esta seja informada com brevidade ao Poder Executivo, possibilitando a publicação do Edital de Convocação em tempo hábil. Na oportunidade, aproveitamos o ensejo para renovar a V. Exª e seus Dignos Pares as expressões da mais elevada consideração.
Benedito José de Jesus Reis
Prefeito Municipal
Interessado
PRESIDENTE DA CÂMARA
Autoria
BENEDITO JOSÉ DE JESUS REIS - Prefeito
Em Tramitação?
Sim
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação