PROJETO DE LEI ORDINÁRIA EXECUTIVO nº 584 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA EXECUTIVO
Ano
2026
Número
584
Data de Apresentação
17/04/2026
Número do Protocolo
28
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 584/2026
Outras Informações
Apelido
P.L.D.O 2027
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Peça da Lei Orçamentária
Regime Tramitação
REGIME DE TRAMITAÇÃO REGIMENTAL COM PRIORIDADE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA EXECUTIVO
Número
584
Ano
2026
Local de Origem
CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Data
17/04/2026
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027 e dá outras providências.
Indexação
orçamento diretrizes 2027
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 17 de Abril de 2026
Documento: MenEx Nº 001/2026 - MENSAGEN DO EXECUTIVO
Mensagem ao Projeto de Lei N° 584/2026. Ilustríssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. . Em cumprimento ao disposto no Art. 165, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica Municipal e no art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como nas demais normas complementares em vigor, temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Senhorias, para apreciação, o Projeto de Lei que “dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 207 e dá outras providências”. Cabe ressaltar, que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias tem a finalidade de nortear a elaboração do Orçamento Anual, de modo a estabelecer as metas fiscais em valores correntes e constantes, relativos às receitas, despesas, resultado primário e nominal, além dos montantes da dívida do município, para o exercício financeiro de 207 e para os dois exercícios seguintes. Em conformidade com a legislação vigente, integram o presente Projeto de Lei: a) Texto da Lei; b) Anexos de Riscos Fiscais c) Anexos de Metas Fiscais Demonstrativo 1 – Metas Anuais; Demonstrativo 2 – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Demonstrativo 3 – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO Demonstrativo 4 – Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo 5 – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativo 6 – Receita e Despesa Previdenciária do RPPS; Demonstrativo 6.1 - Projeção Atuarial do Regime de Previdência dos servidores Demonstrativo 7 – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; Demonstrativo 8 – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; Demonstrativo da Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, através da PORTARIA STN/MF Nº 2.057, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025, de 15 de setembro de 2025 aprovou a 15ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) que normatiza os procedimentos quanto a elaboração dos anexos da LDO - Riscos Fiscais e Metas Fiscais, consoante aos parâmetros definidos pela LRF, os quais foram objeto de elaboração do referido projeto de lei. Assim sendo, ao encaminhar este Projeto de Lei, estamos certos de que contaremos com o decidido apoio dessa Câmara Municipal, respaldo parlamentar essencial à implantação, execução e continuidade das ações administrativas do Poder Público Municipal, em proveito e benefício do nosso Município e do bem-estar de sua população. Aproveito o ensejo para renovar a V. Sª, e seus Dignos Pares as expressões do mais elevado apreço e distinta consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de Sítio do Quinto, 15 de abril de 2026. Benedito Jose de Jesus Reis Prefeito Municipal
Documento: MenEx Nº 001/2026 - MENSAGEN DO EXECUTIVO
Mensagem ao Projeto de Lei N° 584/2026. Ilustríssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. . Em cumprimento ao disposto no Art. 165, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica Municipal e no art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como nas demais normas complementares em vigor, temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Senhorias, para apreciação, o Projeto de Lei que “dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 207 e dá outras providências”. Cabe ressaltar, que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias tem a finalidade de nortear a elaboração do Orçamento Anual, de modo a estabelecer as metas fiscais em valores correntes e constantes, relativos às receitas, despesas, resultado primário e nominal, além dos montantes da dívida do município, para o exercício financeiro de 207 e para os dois exercícios seguintes. Em conformidade com a legislação vigente, integram o presente Projeto de Lei: a) Texto da Lei; b) Anexos de Riscos Fiscais c) Anexos de Metas Fiscais Demonstrativo 1 – Metas Anuais; Demonstrativo 2 – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Demonstrativo 3 – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO Demonstrativo 4 – Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo 5 – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativo 6 – Receita e Despesa Previdenciária do RPPS; Demonstrativo 6.1 - Projeção Atuarial do Regime de Previdência dos servidores Demonstrativo 7 – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; Demonstrativo 8 – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; Demonstrativo da Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, através da PORTARIA STN/MF Nº 2.057, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025, de 15 de setembro de 2025 aprovou a 15ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) que normatiza os procedimentos quanto a elaboração dos anexos da LDO - Riscos Fiscais e Metas Fiscais, consoante aos parâmetros definidos pela LRF, os quais foram objeto de elaboração do referido projeto de lei. Assim sendo, ao encaminhar este Projeto de Lei, estamos certos de que contaremos com o decidido apoio dessa Câmara Municipal, respaldo parlamentar essencial à implantação, execução e continuidade das ações administrativas do Poder Público Municipal, em proveito e benefício do nosso Município e do bem-estar de sua população. Aproveito o ensejo para renovar a V. Sª, e seus Dignos Pares as expressões do mais elevado apreço e distinta consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de Sítio do Quinto, 15 de abril de 2026. Benedito Jose de Jesus Reis Prefeito Municipal