1059ª SESSÃO ORDINÁRIA da 2ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura
Correspondencia
Nº Ordem
1
Tipo da Correspondência
Recebida
Sessão Plenária
1059ª SESSÃO ORDINÁRIA da 2ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura
Documento Administrativo
Ofadm Nº 009/2026 - OFÍCIO ADMINISTRATTIVO
ASSUNTO: Registro de Informação – Precatório FUNDEF Autoria: Vereador Anderson do Enfermeiro. Registra-se, para fins de conhecimento e acompanhamento legislativo, a existência de crédito judicial em favor do Município de Sítio do Quinto–BA, oriundo de demanda relacionada à complementação de recursos do extinto FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental), conforme decisão judicial constante no Precatório nº 1667414220254019198. O valor reconhecido judicialmente é de R$ 6.786.566,17 (seis milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quinhentos e sessenta e seis reais e dezessete centavos), e será pago mediante expedição do precatório no âmbito da Justiça Federal, estando atualmente em fase de registro junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ressalta-se que os referidos recursos possuem destinação vinculada à área da educação, devendo observar, nos termos da legislação vigente e entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, a aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) para valorização dos profissionais do magistério, podendo o restante ser utilizado em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino. Esta Casa Legislativa acompanhará a tramitação e a futura aplicação dos recursos, zelando pela correta destinação e observância dos princípios da legalidade, transparência e interesse público. Sala das Sessões, 06 de março de 2026. Anderson do Enfermeiro Vereador/Presidente - PSD
ASSUNTO: Registro de Informação – Precatório FUNDEF Autoria: Vereador Anderson do Enfermeiro. Registra-se, para fins de conhecimento e acompanhamento legislativo, a existência de crédito judicial em favor do Município de Sítio do Quinto–BA, oriundo de demanda relacionada à complementação de recursos do extinto FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental), conforme decisão judicial constante no Precatório nº 1667414220254019198. O valor reconhecido judicialmente é de R$ 6.786.566,17 (seis milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quinhentos e sessenta e seis reais e dezessete centavos), e será pago mediante expedição do precatório no âmbito da Justiça Federal, estando atualmente em fase de registro junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ressalta-se que os referidos recursos possuem destinação vinculada à área da educação, devendo observar, nos termos da legislação vigente e entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, a aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) para valorização dos profissionais do magistério, podendo o restante ser utilizado em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino. Esta Casa Legislativa acompanhará a tramitação e a futura aplicação dos recursos, zelando pela correta destinação e observância dos princípios da legalidade, transparência e interesse público. Sala das Sessões, 06 de março de 2026. Anderson do Enfermeiro Vereador/Presidente - PSD
Observação