REQUERIMRNTO nº 1 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
REQUERIMRNTO
Ano
2026
Número
1
Data de Apresentação
23/02/2026
Número do Protocolo
6
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Benedito Jose de Jesus Reis (Assinado em: 19 de Fevereiro de 2026 às 13:22 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
REGIME DE TRAMITAÇÃO REGIMENTAL COM PRIORIDADE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
REQUERIMRNTO
Número
1
Ano
2026
Local de Origem
CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Data
23/02/2026
Dados Textuais
Ementa
Ofício nº 01/2026
Ref.: Audiência Pública – Metas Fiscais.
Senhor Presidente,
Decerto a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, art. 9º § 4º, com o objetivo de ampliar a transparência e permitir maior controle da sociedade sobre a gestão de recursos públicos, estabelece instrumentos que obrigam os entes governamentais a demonstrarem a situação de suas finanças públicas, a exemplo da publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal, bem como a realização de “Audiências Públicas Quadrimestrais”. Estes instrumentos permitem monitorar o cumprimento dos limites constitucionais e legais, alem das Metas Fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, fundamentais na previsão de riscos e na correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio público.
Ref.: Audiência Pública – Metas Fiscais.
Senhor Presidente,
Decerto a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, art. 9º § 4º, com o objetivo de ampliar a transparência e permitir maior controle da sociedade sobre a gestão de recursos públicos, estabelece instrumentos que obrigam os entes governamentais a demonstrarem a situação de suas finanças públicas, a exemplo da publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal, bem como a realização de “Audiências Públicas Quadrimestrais”. Estes instrumentos permitem monitorar o cumprimento dos limites constitucionais e legais, alem das Metas Fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, fundamentais na previsão de riscos e na correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio público.
Indexação
Observação