1053ª SESSÃO ORDINÁRIA da 2ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura
Correspondencia
Nº Ordem
1
Tipo da Correspondência
Recebida
Sessão Plenária
1053ª SESSÃO ORDINÁRIA da 2ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura
Documento Administrativo
Ofadm Nº 001/2026 - OFÍCIO ADMINISTRATTIVO
Ofício nº 01/2026 Ref.: Audiência Pública – Metas Fiscais. Senhor Presidente, Decerto a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, art. 9º § 4º, com o objetivo de ampliar a transparência e permitir maior controle da sociedade sobre a gestão de recursos públicos, estabelece instrumentos que obrigam os entes governamentais a demonstrarem a situação de suas finanças públicas, a exemplo da publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de estão Fiscal, bem como a realização de “Audiências Públicas Quadrimestrais”. Estes instrumentos permitem monitorar o cumprimento dos limites constitucionais e legais, além das Metas Fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, fundamentais na previsão de riscos e na correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio público. A Lei de Responsabilidade Fiscal no seu Art. 9º, § 4º, estabelece que ao final dos meses de Maio, Setembro e Fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em Audiência Pública na Comissão referida no § 1º do Art. 166 da Constituição Federal, no caso deste Município, na Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização da Câmara Municipal. Ante ao exposto, solicitamos de V. Ex.ª, a gentileza de convidar os Senhores Vereadores, para participarem da Audiência Pública, de Demonstração e Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, referente ao 3º Quadrimestre/2025, na COMISSÀO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇAO, ou equivalente, na forma do disposto no § 1º do art. 166 da Constituição Federativa do Brasil. Para tanto, requeremos ainda que seja designada data para que a audiência pública objeto deste informativo seja realizada no Salão Nobre dessa Casa de Leis, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO ESTADO DA BAHIA CNPJ nº. 13.452.958/0001-65 Praça João José do Nascimento, S/N, Centro – CEP 48565-000 Telefax: (75) 3296-2217 impreterivelmente até 27 de fevereiro de 2026, prazo máximo conferido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda em tempo, requeremos que uma vez definida a data, esta seja informada com brevidade ao Poder Executivo, possibilitando a publicação do Edital de Convocação em tempo hábil. Na oportunidade, aproveitamos o ensejo para renovar a V. Exª e seus Dignos Pares as expressões da mais elevada consideração. Benedito José de Jesus Reis Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor, Anderson Cleyton Oliva Souza MD Presidente da Câmara Municipal.
Ofício nº 01/2026 Ref.: Audiência Pública – Metas Fiscais. Senhor Presidente, Decerto a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, art. 9º § 4º, com o objetivo de ampliar a transparência e permitir maior controle da sociedade sobre a gestão de recursos públicos, estabelece instrumentos que obrigam os entes governamentais a demonstrarem a situação de suas finanças públicas, a exemplo da publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de estão Fiscal, bem como a realização de “Audiências Públicas Quadrimestrais”. Estes instrumentos permitem monitorar o cumprimento dos limites constitucionais e legais, além das Metas Fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, fundamentais na previsão de riscos e na correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio público. A Lei de Responsabilidade Fiscal no seu Art. 9º, § 4º, estabelece que ao final dos meses de Maio, Setembro e Fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em Audiência Pública na Comissão referida no § 1º do Art. 166 da Constituição Federal, no caso deste Município, na Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização da Câmara Municipal. Ante ao exposto, solicitamos de V. Ex.ª, a gentileza de convidar os Senhores Vereadores, para participarem da Audiência Pública, de Demonstração e Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, referente ao 3º Quadrimestre/2025, na COMISSÀO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇAO, ou equivalente, na forma do disposto no § 1º do art. 166 da Constituição Federativa do Brasil. Para tanto, requeremos ainda que seja designada data para que a audiência pública objeto deste informativo seja realizada no Salão Nobre dessa Casa de Leis, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO ESTADO DA BAHIA CNPJ nº. 13.452.958/0001-65 Praça João José do Nascimento, S/N, Centro – CEP 48565-000 Telefax: (75) 3296-2217 impreterivelmente até 27 de fevereiro de 2026, prazo máximo conferido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda em tempo, requeremos que uma vez definida a data, esta seja informada com brevidade ao Poder Executivo, possibilitando a publicação do Edital de Convocação em tempo hábil. Na oportunidade, aproveitamos o ensejo para renovar a V. Exª e seus Dignos Pares as expressões da mais elevada consideração. Benedito José de Jesus Reis Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor, Anderson Cleyton Oliva Souza MD Presidente da Câmara Municipal.
Observação